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OBRIGATORIEDADE DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA COMEÇA A PARTIR DE 01/12/2010

A obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica -NFe- vem desde 2008, no início para grandes empresas e com o passar dos meses a obrigatoriedade foi alcançando todas as empresas com atividades de industrialização e setores específicos como os setores alimentícios, tabaco, autopeças, bebidas, cimenteiras etc.

Em 2010, com o advento do Protocolo ICMS 42/2010 a abrangência para a obrigatoriedade do uso da NFe se estendeu para todas as empresas com as atividades listadas a seguir, independente do tamanho ou faturamento da empresa:

- Atividades Industriais

- Comércio Atacadista e Distribuição

- Vendas para outros Estados

- Vendas para órgãos Federais e Estaduais

Com esta nova lista de empresas obrigadas, vimos alertar e informar vossa empresa. É necessário que seja verificado se vossa empresa já possui condições para a emissão da nota eletrônica, ou se depende ainda de novos softwares e adequações internas. Salientamos que, caso a empresa que esteja obrigada a emissão de notas eletrônicas continue a emitir suas notas fiscais em papel, será aplicada multa pela fiscalização, além da possibilidade da apreensão da mercadoria.

Dentre as atividades e situações obrigadas a emitir a NFe citadas acima, destacamos a obrigação para VENDAS PARA OUTROS ESTADOS. Esta obrigação é a partir de 01/12/2010 e qualquer empresa, seja ela micro, pequena ou de médio porte, deve observar esta condição. Caso a venda para outros estados ocorra em notas fiscais de papel, as multas serão aplicadas à empresa vendedora.

A emissão das notas fiscais pode ser realizada pelo o software livre, disponibilizado pela Receita Federal no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal . Apenas lembramos que, para emissão das notas fiscais eletrônicas aconteçam é obrigatório que a empresa possua a certificação digital.

A nota fiscal eletrônica é uma realidade e a tendência é que todas as empresas, independente do porte e faturamento, estejam obrigadas a emiti-las em breve. Diante desta nova realidade, é de suma importância a verificação interna de cada empresa, possibilitando assim o correto andamento tributário evitando penalidades.

O mercado se encontra a cada dia mais disputado e estando vossa empresa apta e em condições de atender a mais esta obrigatoriedade, com certeza estará disputando fatias maiores do seu ramo de atuação. Não deixe para a última hora as possíveis e necessárias alterações para o uso da NF-e.

   

Fonte: GECAF – GESTÃO EMPRESARIAL & CONTÁBIL


 


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